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A Mediação, conciliação e arbitragem são meios alternativos para resolver conflitos de pessoa física ou jurídica , assegurados pelas leis (13.140/2015) e lei (9.307/1996), proporcionando aos envolvidos a possibilidade de solução rápida sem a necessidade de recorrer ao judiciário e com custo reduzidos, visando sempre a pacificação social.
É bem fácil, entra em contato conosco via rede social, formulário do site ou por contato telefônico fixo ou celular, tire suas dúvidas com nossa equipe, marque sua audiência com comodidade para ambas as partes. De acordo com seu conflito você poderá escolher um mediador ou árbitro da nossa câmara .
Soluções personalizadas, atendimento humanizado, imparcialidade, confidencialidade, celeridade, equipe especializada, flexibilidade, economia, curto prazo de sentença e termo, resolução imediata do conflito, solução mutualmente aceitável, pacificação social além de um café e balas deliciosos.
Trabalhamos com mediação de conflito entre instituições educacionais e alunos ou pais de alunos. Contratos e cobranças extrajudiciais.
Trabalhamos com mediação de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.
Quando uma ou mais pessoas têm problemas de relacionamento com alto desgaste emocional, podemos ajudar.
Está tendo dificuldades para receber um pagamento mas não quer a burocracia de acionar a justiça? Deixa com a gente… Faça Mediação
Mediação trabalhistas, acordos e homologações. A homologação arbitral trabalhista se mostra um procedimento rápido, prático, seguro e econômico para empresas e empregados realizarem.
Resolva suas questões familiares sem a interferência das fortes emoções.
Resolva suas questões com sócios ou clientes com o sigilo que esta situação precisa.
Relações com vizinhos, questões condominiais, contratos… tudo isso pode ser mais simples de resolver do que você imagina.
A TNA Mediação é uma instituição privada, que atua como auxiliar da justiça, através de um método extrajudicial, ou seja, uma forma alternativa de resolução de controvérsias, é a liberdade que as pessoas têm de resolver seus conflitos sem a participação do Estado.
A Arbitragem é regida pela lei 9.307/96 e sua sentença não cabe recurso e a Mediação é regida pela lei 13.140/15 e suas alterações.
Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial.
O Estado se tornou uma sociedade do litígio, com mais de 110 milhões de processos judiciais, o que faz com que as questões apresentadas tenham um tempo de solução muito acima do esperado.
A TNA surge da percepção de uma real necessidade de desburocratizar e agilizar o processo visando solucionar o conflito como um todo, a fim de promover a pacificação social entre as partes envolvidas
Cláusula Compromissória é a convenção através da qual as partes, em um contrato, comprometem-se a submeter à Mediação e ou Arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. A cláusula será estipulada por escrito e poderá ser adicionada no próprio contrato comercial ou em documento que faça parte desse mesmo contrato e que, após assinado pelas partes, será aditado ao contrato.
Esta cláusula compromissória, não terá nenhum custo mensal nem anual, pois trata-se da vontade das partes em eleger a TNA como Câmara de Mediação e Arbitragem.
Atuaremos somente se/quando houver o conflito e os valores constarão na tabela no site ou negociado conforme o conflito.
Então é só baixar o arquivo abaixo e inserir nos seus contratos comerciais, se fizer sentido para o seu negócio.
Pedimos que preencha o formulário para termos conhecimento que está usando nossa cláusula compromissária.
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